Jundiaí, 05 de Dezembro de 2008

 

                    A Convenção Coletiva 2008 / 2010 criou os seguintes pisos salariais:

Salários do Comércio:

a ) Empregados em Geral R$ 715,00
b ) Caixa R$ 770,00

c ) Garantia do Comissionista puro

 

$ 842,00

COM O REPIS
Salários do Comércio:

d ) Auxiliar do Comércio R$ 562,00
e ) Empregados em geral R$ 650,00
f ) Caixa R$ 727,00
g ) Garantia do Comissionista R$ 780,00

- Os pisos (d, e, f, g) só poderão ser praticados pelas ME (micro-empresas) ou EPP (Empresa de pequeno porte) que possuam até 10 empregados e que tenham aderido ao REPIS

Afinal, o que é REPIS ?

O regime especial de pisos salariais é uma vantagem que as ME e as EPP não podem deixar de aderir

VEJA:

ADERIU AO REPIS NÃO ADERIU AO REPIS
Primeiros 6 meses 12 Meses
R$ 562,00 x 6 = R$ 3.372,00
Próximos 6 Meses R$ 715,00 x 12 = R$ 8.580,00
R$ 650,00 x 6 = R$ 3.900,00
TOTAL = R$ 7.272,00 TOTAL = R$ 8.580,00

DIFERENÇA DE R$ 1.308,00 POR FUNCIONÁRIO

PASSIVO TRABALHISTA - CUIDADO

Se sua empresa não aderiu ao REPIS, mas tem praticado o piso da tabela (d, e, f, g), CUIDADO: ao final do contrato o funcionário, terá direito por lei, a receber a diferença, que só no 1º ano, será de mais de R$ 1308,00



Prezado Contador:

Ref: Requerimento da Certidão da Adesão ao Repis( Regime Especial de Pisos Salariais )

 

Em atenção ao Ofício da Federação do Comércio e a Fecesp do Estado de São Paulo, cumpre-nos informá-lo que o requerimento acima referenciado, deverá ser preenchido e assinado pelo responsável da empresa e posteriormente remetido ao Sindicato que a representa para emissão da Certidão de Adesão ao Repis.
Para facilitar o preenchimento e o envio do referido documento, implantamos o mesmo em nosso site
www.sincomerciojundiai.com.br
Documentos necessários além da certidão:

 1 - Cópia da última RAIS;
2 -
Declaração atualizada do número de empregados em exercício em 31 de agosto de 2009;
3 -
Declaração de que está atendendo integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2010;
4 -
Comprovação da condição de ME ou EPP

Esclarecemos ainda, que as empresas que já tenham em seu poder, o Atestado Sindical antigo, deverão substituí-lo pela Certidão de Adesão ao Repis e não será necessário trazer toda documentação novamente somente a certidão de adesão ao repis.
Qualquer dúvida procure pela nossa secretaria ou pelo telefone :
( 11 ) 4521-2157 e ( 11) 4521-4245

 

Atenciosamente

Dr. Valdemar Bertazzoni