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Jundiaí, 05 de Dezembro de 2008
A Convenção Coletiva 2008 / 2010 criou os seguintes pisos salariais:
Salários do Comércio:
| a ) Empregados em Geral |
R$ 715,00 |
| b ) Caixa |
R$ 770,00 |
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c ) Garantia do Comissionista puro
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$ 842,00 |
COM O REPIS Salários do Comércio:
| d ) Auxiliar do Comércio |
R$ 562,00 |
| e ) Empregados em geral |
R$ 650,00 |
| f ) Caixa |
R$ 727,00 |
| g ) Garantia do Comissionista |
R$ 780,00 |
- Os pisos (d, e, f, g) só poderão ser praticados pelas ME (micro-empresas) ou EPP (Empresa de pequeno porte) que possuam até 10 empregados e que tenham aderido ao REPIS
Afinal, o que é REPIS ?
O regime especial de pisos salariais é uma vantagem que as ME e as EPP não podem deixar de aderir
VEJA:
| ADERIU AO REPIS |
NÃO ADERIU AO REPIS |
| Primeiros 6 meses |
12 Meses |
| R$ 562,00 x 6 = R$ 3.372,00 |
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| Próximos 6 Meses |
R$ 715,00 x 12 = R$ 8.580,00 |
| R$ 650,00 x 6 = R$ 3.900,00 |
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| TOTAL = R$ 7.272,00 |
TOTAL = R$ 8.580,00 |
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DIFERENÇA DE R$ 1.308,00 POR FUNCIONÁRIO |
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PASSIVO TRABALHISTA - CUIDADO
Se sua empresa não aderiu ao REPIS, mas tem praticado o piso da tabela (d, e, f, g), CUIDADO: ao final do contrato o funcionário, terá direito por lei, a receber a diferença, que só no 1º ano, será de mais de R$ 1308,00 |
Prezado Contador:
Ref: Requerimento da Certidão da Adesão ao Repis( Regime Especial de Pisos Salariais )
Em atenção ao Ofício da Federação do Comércio e a Fecesp do Estado de São Paulo, cumpre-nos informá-lo que o requerimento acima referenciado, deverá ser preenchido e assinado pelo responsável da empresa e posteriormente remetido ao Sindicato que a representa para emissão da Certidão de Adesão ao Repis. Para facilitar o preenchimento e o envio do referido documento, implantamos o mesmo em nosso site www.sincomerciojundiai.com.br Documentos necessários além da certidão:
1 - Cópia da última RAIS; 2 - Declaração atualizada do número de empregados em exercício em 31 de agosto de 2009; 3 - Declaração de que está atendendo integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2010; 4 - Comprovação da condição de ME ou EPP
Esclarecemos ainda, que as empresas que já tenham em seu poder, o Atestado Sindical antigo, deverão substituí-lo pela Certidão de Adesão ao Repis e não será necessário trazer toda documentação novamente somente a certidão de adesão ao repis. Qualquer dúvida procure pela nossa secretaria ou pelo telefone : ( 11 ) 4521-2157 e ( 11) 4521-4245
Atenciosamente
Dr. Valdemar Bertazzoni
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